Bíblia ganha espaço nas escolas de Porto Velho
Lei sancionada por Léo Moraes permite uso facultativo da obra como material histórico, cultural e literário.
Autor
Redação
Publicado em
Leitura
2 min
Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
G1.globo

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a Lei nº 3.460, que autoriza a leitura da Bíblia nas escolas públicas e particulares da capital. A norma foi publicada em 30 de junho de 2026 e entrou em vigor imediatamente.
A Bíblia, porém, não virou disciplina — nem ganhou lugar obrigatório na grade. Pelo texto, a obra poderá ser usada como recurso paradidático para atividades culturais, históricas, geográficas, literárias e arqueológicas.
Leitura será facultativa
A utilização dependerá do planejamento pedagógico de cada instituição. A lei proíbe caráter confessional, tentativa de conversão religiosa e imposição de crenças aos estudantes. Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades.
A norma também determina respeito à liberdade de consciência e à diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias. A leitura não poderá servir como critério de avaliação, substituir conteúdos oficiais ou integrar obrigatoriamente o currículo escolar.
Na prática, a Bíblia entra pela porta do material complementar — com a lei fazendo questão de deixar o púlpito do lado de fora.
Projeto partiu da Câmara
A proposta foi apresentada pelo vereador Pedro Geovar (PP), por meio do Projeto de Lei nº 5.011. Na justificativa, o parlamentar sustentou que a Bíblia possui relevância histórica, literária e cultural e pode auxiliar na compreensão de civilizações antigas e da formação do mundo ocidental.
O texto afirma ainda que a medida busca preservar o caráter laico do Estado, diferenciando a análise pedagógica da obra de práticas religiosas ou ensino confessional.
A aplicação da nova lei deverá agora ser acompanhada pelas comunidades escolares e pelos órgãos de educação. Eventuais questionamentos poderão surgir caso atividades ultrapassem os limites pedagógicos e assumam caráter religioso — justamente a fronteira que a própria norma tenta demarcar.
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