Cheia libera saque do FGTS em Porto Velho
Moradores de áreas atingidas podem retirar até R$ 6.220; pedidos devem ser feitos pelo aplicativo até 17 de setembro.
Autor
Redação
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Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
G1.globo

Moradores de Porto Velho afetados pela cheia do Rio Madeira já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A liberação foi autorizada após o reconhecimento federal da situação de emergência provocada pelas inundações em comunidades da capital de Rondônia.
O prazo termina em 17 de setembro de 2026. Segundo a Prefeitura, não há, até agora, previsão legal de prorrogação. Ou seja: deixar para a última hora pode transformar o benefício em mais uma dor de cabeça para quem já enfrentou água dentro de casa.
Quem pode pedir o Saque Calamidade
O benefício é destinado aos trabalhadores que possuem saldo em contas vinculadas ao FGTS e residem nos endereços atingidos, conforme o levantamento encaminhado pela Defesa Civil à Caixa Econômica Federal.
Pelas regras do Saque Calamidade, o trabalhador pode retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Também é necessário não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
A liberação não é automática para todos os moradores do município. O endereço informado deve estar dentro das áreas oficialmente reconhecidas como afetadas pela inundação.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
Todo o procedimento pode ser feito pelo celular, sem necessidade de comparecimento a uma agência bancária.
No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a área de saques, selecionar “Solicitar saque” e escolher a opção “Calamidade pública”. Em seguida, precisa indicar Porto Velho, informar o endereço, anexar os documentos e escolher a conta bancária em que deseja receber o dinheiro.
O crédito pode ser feito em conta da Caixa, inclusive no Caixa Tem, ou em conta de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa.
Documentos exigidos
Entre os documentos necessários estão uma identificação oficial com foto e um comprovante de residência em nome do trabalhador.
Podem ser apresentadas contas de água, energia elétrica, telefone, internet ou televisão por assinatura, carnê de IPTU, fatura de cartão de crédito e correspondências bancárias ou de órgãos públicos.
Caso o morador não tenha comprovante em seu nome, poderá utilizar uma declaração emitida pela Prefeitura, atestando que residia em área atingida pela cheia. A Caixa também prevê outras formas de comprovação, sujeitas à verificação nos cadastros oficiais.
Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, poderá ser solicitada a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.
Defesa Civil oferece orientação
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil informou que está orientando os moradores e poderá emitir a declaração de residência quando necessária.
Dúvidas sobre a documentação, os endereços habilitados e o processo de solicitação podem ser esclarecidas pelo telefone (69) 98473-2112.
Os próximos dias devem mostrar quantas famílias conseguirão acessar o recurso e se haverá dificuldades na validação dos endereços. A Prefeitura e a Defesa Civil também deverão acompanhar eventuais pedidos recusados, sobretudo nos casos em que os moradores perderam documentos ou não possuem contas em seus próprios nomes.
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