Casa da Mulher orientará venda de spray em Porto Velho
Lei permite compra por mulheres a partir dos 16 anos, mas impõe cadastro, limite de unidades e controle aos lojistas
Autor
Redação
Publicado em
Leitura
2 min
Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
Prefeitura de Porto Velho

A Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho deverá orientar comerciantes sobre a venda responsável do spray de extratos vegetais destinado à legítima defesa feminina. A iniciativa integra a Política Municipal de Proteção à Mulher e pretende evitar que o produto, criado como instrumento de segurança, termine usado para produzir justamente o contrário.
A comercialização foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.388, sancionada em 5 de março de 2026. A norma considera como equipamento não letal o spray com concentração máxima de 20% de Oleorresina Capsicum, substância conhecida como OC.
Venda terá limite e identificação
Pela legislação, mulheres maiores de 18 anos poderão comprar, portar e utilizar o produto. Adolescentes a partir dos 16 anos também terão acesso, desde que apresentem autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
A compra dependerá da apresentação de documento oficial com foto. Cada pessoa poderá adquirir, no máximo, duas unidades a cada período de 30 dias. A justificativa da prefeitura é dificultar a revenda clandestina e controlar a circulação do equipamento.
Os estabelecimentos ainda deverão manter um cadastro privado com nome completo, documento de identidade e endereço das compradoras. Os dados terão de ser armazenados por cinco anos, sob as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, e somente poderão ser acessados por ordem judicial ou solicitação da autoridade policial competente.
Casa da Mulher terá função educativa
Além de reunir serviços de acolhimento, assistência social, atendimento psicológico, orientação jurídica e suporte policial, a futura Casa da Mulher Brasileira deverá promover campanhas sobre o uso correto do spray, os direitos das mulheres e os canais disponíveis para denúncias de violência.
A coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Anne Cleyanne, afirmou que os comerciantes precisarão observar os critérios legais para impedir que o dispositivo chegue a pessoas que possam utilizá-lo como instrumento de agressão.
O prefeito Léo Moraes defendeu que a medida amplia os mecanismos de proteção feminina, mas reconheceu que liberar o produto não basta: será necessário fiscalizar a comercialização e orientar compradores e vendedores. É o conhecido detalhe que costuma separar a lei publicada da política pública que realmente funciona.
Os próximos desdobramentos devem envolver a regulamentação prática das vendas, a capacitação dos lojistas e a definição de como será feita a fiscalização dos cadastros e dos limites de compra. Também permanece em aberto o cronograma para o início efetivo das atividades da Casa da Mulher Brasileira em Porto Velho.
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