IR 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio
Receita abre prazo mais curto, mantém multa para atraso e atualiza limites; veja quem precisa declarar e o calendário da restituição.
Autor
Redação
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Região
📍 Brasil - BR
Fonte
G1.globo

A Receita Federal bateu o martelo: a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa às 8h de 23 de março e vai até 23h59 de 29 de maio. O programa gerador (PGD) ficará disponível para download a partir de 20 de março, e a declaração também poderá ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda (online e app), incluindo a pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Deverá declarar, entre outros critérios, quem em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salário, aposentadoria, aluguel etc.);
Teve rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens/direitos;
Fez operações em Bolsa com vendas acima de R$ 40 mil no ano ou teve lucro tributável;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 ou quer compensar prejuízo rural;
Enquadrou-se em situações envolvendo ativos no exterior tratadas na norma da Receita (ex.: determinados bens/direitos e estruturas no exterior, conforme regras vigentes).
Quem perde o prazo fica sujeito a multa, com mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição: menos lotes e calendário já definido
A restituição em 2026 será paga em quatro lotes, de maio a agosto:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento segue prioridades legais e critérios operacionais definidos pela Receita, além da data de entrega e do processamento.
O que fazer agora para não virar refém da última semana
Para quem quer evitar dor de cabeça (e aumentar chance de restituição mais cedo), o roteiro é básico:
Separar informes de rendimentos (empresa, INSS, bancos, corretoras);
Organizar despesas dedutíveis (saúde e educação, quando cabível);
Conferir bens e dívidas (imóveis, veículos, financiamentos);
Juntar comprovantes de venda de bens, operações em Bolsa e atividade rural;
Checar dados de dependentes e recibos.
O desdobramento imediato é a corrida pelo envio cedo: com prazo encurtado e restituição em menos lotes, a tendência é aumentar a pressão por organização já na largada — especialmente para quem tem investimentos, atividade rural ou múltiplas fontes de renda.
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