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Polícia,  Cidades

Lei muda recadastro e reserva de militares em RO

Norma exige atualização anual e cria saída proporcional após 20 anos, com apenas uma vaga por posto ou graduação.

Autor

Redação

Publicado em

Leitura

3 min

Região

📍 Porto Velho - RO

Fonte

G1.globo

Lei muda recadastro e reserva de militares em RO
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A Lei nº 6.485 mudou as regras do Sistema de Proteção Social dos Militares de Rondônia. Publicada no Diário Oficial em 15 de julho, a norma alcança policiais militares, bombeiros, integrantes da reserva e pensionistas. O texto foi sancionado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Alexandre Miguel, então no exercício do cargo de governador.

A legislação entrou em vigor imediatamente e altera a Lei nº 5.245, de 2022, que organiza direitos, benefícios e procedimentos relacionados aos militares estaduais.

Recadastro será feito no mês do aniversário

Militares ativos e inativos, além dos pensionistas, deverão atualizar os dados anualmente no mês em que fazem aniversário. A comprovação de vida poderá ser realizada junto com o recadastramento, conforme regras que ainda serão detalhadas pelo Poder Executivo.

O governo terá de oferecer atendimento presencial e eletrônico, inclusive para idosos, pessoas com deficiência, pacientes hospitalizados e beneficiários impossibilitados de se deslocar.

A PM e o Corpo de Bombeiros também poderão utilizar sistemas próprios. Para isso, precisarão comprovar capacidade técnica, proteção dos dados e integração com as plataformas estaduais. A burocracia ganhou versão digital, mas continuará exigindo prova de que funciona.

Pagamento poderá ser suspenso

Pendências no recadastramento ou na prova de vida poderão resultar na suspensão da remuneração ou do benefício. Antes do bloqueio, porém, a administração deverá justificar a decisão e informar ao interessado o problema encontrado, as tentativas de notificação e os meios disponíveis para regularização.

O pagamento não poderá ser interrompido quando o atraso decorrer de falha reconhecida nos sistemas oficiais, força maior ou outra situação comprovadamente fora do controle do beneficiário.

Depois da regularização, a remuneração deverá ser reativada em até cinco dias úteis, com restituição dos valores suspensos. Quando a pendência for responsabilidade exclusiva do militar ou pensionista, o retroativo será pago sem juros ou correção monetária.

Reserva remunerada após 20 anos

A lei também permite que o militar peça transferência para a reserva remunerada após completar 20 anos de efetivo serviço. Os proventos serão proporcionais ao período trabalhado.

A porta, contudo, foi aberta com um funil: haverá somente uma vaga por ano para cada posto ou graduação. Quando existir mais de um interessado, terá preferência quem possuir maior tempo de serviço. Persistindo o empate, valerá a antiguidade na patente.

Mesmo preenchendo os requisitos, o militar dependerá de manifestação fundamentada do comandante-geral. O comando poderá negar a saída quando considerar que a transferência compromete a capacidade operacional da corporação. A passagem antecipada à reserva também não dará direito automático a promoção ou remuneração de grau hierárquico superior.

Texto foi sancionado com vetos

A sanção não veio inteira. Um parágrafo relacionado ao recadastramento e os artigos 11-A, 15-A e 16-G foram vetados, assim como seus respectivos dispositivos. A lei publicada apenas registra os cortes, sem reproduzir o conteúdo retirado no corpo da norma.

Os próximos desdobramentos devem ocorrer na regulamentação do recadastramento, na definição das plataformas de atendimento e na abertura das vagas anuais para a reserva proporcional. A Assembleia Legislativa também poderá analisar os vetos, enquanto PM e Bombeiros terão de transformar as novas regras em procedimentos internos — etapa em que a letra da lei costuma encontrar a realidade dos quartéis.

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