TJ-RO valida lei do canabidiol gratuito no SUS em Rondônia
Pleno rejeita ação do governo e mantém Lei 5.557/2023; decisão reforça política estadual de acesso a medicamentos à base de CBD.
Autor
Redação
Publicado em
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2 min
Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
G1.globo

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) considerou constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades públicas e privadas conveniadas ao SUS no estado. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Governo de Rondônia, que tentava derrubar a norma aprovada pela Assembleia Legislativa.
Governo questionou iniciativa e impacto, mas maioria acompanhou relator
Na ação, o Executivo alegou vício de iniciativa (defendendo que apenas o governador poderia propor norma que gerasse obrigações à Secretaria de Saúde), além de citar ausência de estimativa de impacto orçamentário e possível afronta à separação dos Poderes.
O entendimento vencedor, porém, foi o de que saúde é competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, e que a lei não altera a estrutura administrativa nem cria cargos, funcionando como diretriz de política pública. O relator foi o juiz convocado Flávio Henrique de Melo, acompanhado pela maioria.
Lei prevê fornecimento em caráter excepcional e via rede conveniada
A norma cria uma política estadual para garantir acesso, pelo SUS, a produtos terapêuticos com canabidiol, dentro de critérios médicos e sanitários, alcançando a rede pública e também unidades privadas conveniadas.
TJ cita alinhamento com normas sanitárias federais
O acórdão também ressaltou que a política estadual dialoga com o cenário nacional: o uso terapêutico de produtos à base de canabidiol encontra respaldo em normas sanitárias federais da Anvisa e em entendimentos judiciais que vêm consolidando a legalidade do tema no campo medicinal.
No bastidor, a decisão tende a puxar dois movimentos imediatos: pressão por regulamentação/fluxo de acesso para evitar judicialização em massa e cobrança por padronização de fornecimento (critérios, prescrição, dispensação e estoque), já que, com a lei validada, o debate deixa de ser “se pode” e passa a ser “como vai funcionar na prática”.
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