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Política,  Cidades

TJRO suspende lei de Cujubim que mexia no PCCV e gratificações

Decisão em ADI trava pagamentos e mudanças no plano de carreira até julgamento final; prefeitura alegou vício de iniciativa e falta de impacto orçamentário.

Autor

Redação

Publicado em

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2 min

Região

📍 Cujubim - RO

Fonte

TJRO

TJRO suspende lei de Cujubim que mexia no PCCV e gratificações
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 1.620/2025, de Cujubim, que alterava o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da administração direta e criava novas gratificações. Com a medida cautelar, ficam paralisados — de forma imediata — quaisquer atos de execução, implementação, regulamentação ou pagamento com base na norma, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O que o TJRO viu na análise inicial

Na avaliação preliminar da Corte, a lei pode ter nascido com vício de iniciativa: mudanças em plano de carreira e criação de gratificações, quando partem do Legislativo, tendem a esbarrar na separação de poderes, por envolverem matéria normalmente atribuída ao chefe do Executivo.

Entenda o caso

A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Cujubim em maio de 2025. Entre os pontos citados no processo, a norma instituiu gratificação de desempenho em área rural e ampliou a gratificação por titulação para servidores de todos os grupos ocupacionais.

Em janeiro de 2026, o prefeito João Becker acionou o TJRO com a ADI, sustentando que o município tem competência privativa do Executivo para tratar de estrutura administrativa e regime remuneratório de servidores. A prefeitura também apontou ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, com possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Câmara defendeu, órgãos opinaram pela suspensão

A Câmara argumentou que a norma teria caráter “programático” e que os efeitos financeiros dependeriam de regulamentação do prefeito. Mesmo assim, tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestaram pela suspensão, citando risco de dano ao erário e instabilidade administrativa.

O caso tem como relator o desembargador Isaias Fonseca.

O próximo passo agora é o TJRO analisar o mérito da ADI. Até lá, o município fica impedido de colocar a lei em prática — e a tendência é que a disputa se concentre em duas frentes: quem tem a caneta para propor esse tipo de mudança e qual seria o impacto real na folha do município.

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