Unir na mira por falhas na Lei de Cotas
MPF aciona Justiça para obrigar aplicação das reservas em vagas ociosas, reingresso e transferências — inclusive em Medicina
Autor
Redação
Publicado em
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3 min
Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
G1.globo

A Lei de Cotas na Unir virou caso de Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei nº 12.711/2012 em todas as modalidades de ingresso, com foco em vagas ociosas/remanescentes, reingresso e transferência facultativa, incluindo o curso de Medicina.
O que o MPF diz ter encontrado
Segundo o MPF, denúncias indicaram que vagas originalmente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas à ampla concorrência, sob a justificativa de “falta de tempo hábil” para aplicar corretamente a política de cotas.
A crítica central é prática (e incômoda): o processo seletivo permitiria que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, se inscrevessem pela internet e “embaralhassem” a classificação. O resultado, afirma o órgão, seria o esvaziamento: muita gente entra “no papel”, mas não vem para Rondônia — e as vagas ficam ociosas, deixando de atender hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região.
O nó do “turismo de vagas”
O MPF afirma ter recomendado mecanismos para reduzir desistências — como confirmação presencial — e para garantir a reserva legal. A Unir, porém, não teria acatado, sustentando que, pela Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC, vagas ociosas seriam “provimento derivado” e que a extensão automática das cotas exigiria previsão legal específica.
O MEC, quando provocado, defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.
A lei mudou — e o MPF usa isso como munição
Na ação, o MPF aponta que a mudança mais recente na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) reforça que vagas não preenchidas devem ser destinadas prioritariamente a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, e argumenta que ato infralegal (portaria) não pode restringir lei federal.
O órgão também bate onde dói politicamente: diz que a autonomia universitária não é absoluta e que investimento público na Amazônia precisa formar profissionais para a região — não manter vagas abertas que favoreçam o “turismo de vagas”.
O que a ação pede
O MPF solicita tutela de urgência (liminar) para que a Unir implemente a reserva de vagas já nos próximos editais e também nos processos em curso de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob multa diária. No mérito, quer condenação para aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades e que a União adeque a portaria à legislação atual.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1010514-38.2026.4.01.4100.
No bastidor, o que importa agora é o relógio: se a liminar sair antes dos próximos editais (especialmente os mais disputados, como Medicina), a Unir pode ter de refazer regras de ingresso “no meio do caminho” — e isso costuma gerar uma segunda onda do caso: recursos, pressão interna e disputa política sobre quem vai assumir o custo da mudança.
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