Compartilhe
0envios
Polícia,  Cidades

MPF mira mineração por desastre em Machadinho

Ação cobra recuperação ambiental e indenizações por rompimento que isolou cerca de 100 famílias em Oriente Novo.

Autor

Redação

Publicado em

Leitura

3 min

Região

📍 Machadinho do Oeste - RO

Fonte

globo.com.br

MPF mira mineração por desastre em Machadinho
Compartilhar:

O MPF em Rondônia entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiros do Estado de Rondônia, quatro proprietários rurais, a Agência Nacional de Mineração e o Estado de Rondônia pelo rompimento de estruturas ligadas à mineração em Oriente Novo, distrito de Machadinho do Oeste. O desastre ocorreu em 29 de março de 2019 e, sete anos depois, finalmente chegou à conta judicial.

Lama, isolamento e dano ambiental

Segundo o Ministério Público Federal, o rompimento de aterros, diques e barramentos ocorreu após fortes chuvas na região. A enxurrada de lama e sedimentos atingiu uma área estimada em 114,57 hectares, destruiu vegetação nativa, afetou cursos d’água, provocou mortandade de peixes, alterou a qualidade da água e derrubou pontes usadas por moradores da comunidade local.

O impacto mais visível foi social: aproximadamente 100 famílias ficaram isoladas. No papel, a tragédia entra como dano ambiental. Na vida real, entrou pela porta da cozinha de quem dependia de estrada, ponte e água limpa.

Quem está na mira da ação

A ação do MPF aponta responsabilidades de agentes privados e públicos. De um lado, estão a empresa mineradora, a cooperativa e os proprietários rurais ligados às áreas atingidas. De outro, aparecem a ANM e o Estado de Rondônia, incluídos por suposta omissão na fiscalização e no controle das atividades minerárias e ambientais.

A tese é conhecida, mas nem por isso menos pesada: quando a fiscalização falha, o dano costuma aparecer na ponta mais fraca. Neste caso, no distrito, nas pontes destruídas e nas famílias isoladas.

MPF cobra recuperação e indenizações

O MPF pede a recuperação integral da área degradada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada, o PRAD, aprovado pelos órgãos ambientais. Também requer condenação solidária dos responsáveis pelos danos, indenização pelos chamados “danos interinos” — o período em que a área continua degradada até ser recuperada — e pagamento por dano moral coletivo.

Estudos técnicos citados pelo MPF estimaram dano ambiental mínimo de aproximadamente R$ 615 mil, considerando apenas parte da vegetação suprimida. Ou seja: a conta pode crescer. E, como quase sempre em desastre ambiental, a primeira planilha raramente contempla todo o prejuízo.

Caso tramita na Justiça Federal

A ação foi registrada sob o número 1012834-61.2026.4.01.4100, na Justiça Federal. O objetivo central é garantir reparação ambiental, indenização pelos prejuízos e responsabilização dos envolvidos no episódio ocorrido em Oriente Novo.

Os próximos desdobramentos devem passar pela manifestação dos réus, análise dos pedidos de reparação e eventual definição judicial sobre quem paga, quanto paga e como a área será recuperada — uma discussão que, em Rondônia, costuma ser mais lenta que a lama, mas deixa rastros bem mais duradouros.

Leia também