Porto Velho cria Bolsa Atleta e promete fôlego ao esporte local
Lei 3.413 institui auxílio mensal por 12 meses para atletas e técnicos; Semtel fará editais e seleção
Autor
Redação
Publicado em
Leitura
2 min
Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
Prefeitura de Porto Velho
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A Prefeitura de Porto Velho oficializou a criação do Programa Bolsa-Atleta Time Esporte Porto Velho, voltado ao fortalecimento do esporte de base, educacional e de alto rendimento na capital. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 3.413, aprovada pela Câmara Municipal, e será executada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel).
Quem pode receber
O programa prevê auxílio financeiro mensal para atletas, paratletas, surdoatletas, atletas-guia, tappers e técnicos esportivos que representem Porto Velho em competições estaduais, nacionais e internacionais.
Como funciona o benefício
O Bolsa Atleta será pago em 12 parcelas mensais. Os valores variam conforme categoria, nível de desempenho e disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. A proposta é ajudar com treinamento, deslocamento, alimentação, materiais e participação em competições.
Regras para solicitar
Para pedir o benefício, o interessado deverá comprovar residência em Porto Velho há pelo menos um ano, estar em atividade esportiva, apresentar resultados do ano anterior e ter vínculo com federação, confederação ou entidade oficial da modalidade. No Atleta Estudantil, também será exigida matrícula regular em instituição reconhecida pelo MEC e idade entre 11 e 25 anos.
Categorias previstas na lei
A legislação divide o programa em cinco faixas: Atleta Estudantil, Atleta Base, Atleta Estadual, Atleta Nacional e Atleta Internacional, para atender diferentes fases de formação e rendimento.
Gestão e contrapartidas
A Semtel ficará responsável por publicar editais, fazer análise documental, seleção e acompanhar a prestação de contas em formato simplificado. Como contrapartida, beneficiários devem usar o brasão do município em uniformes e materiais e participar de ações institucionais quando convocados. A lei também prevê proteção para atletas gestantes e puérperas, com manutenção do benefício durante o afastamento necessário.
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