Porto Velho cria “De Volta à Minha Terra” para custear retorno de pessoas em situação de rua
Lei sancionada na capital prevê passagem e acompanhamento social para quem quiser voltar ao município de origem, mediante comprovação de vulnerabilidade.
Autor
Redação
Publicado em
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2 min
Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
G1.globo

A lei “De Volta à Minha Terra”, em Porto Velho, já está em vigor e autoriza a Prefeitura a oferecer auxílio de deslocamento (como passagem) a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, de forma voluntária, queiram retornar ao município de origem — ou a outro destino onde tenham rede de apoio. A proposta é de autoria da vereadora Sofia Andrade (PL).
O que a lei prevê, na prática
O texto estabelece que o interessado deve comprovar vulnerabilidade social e demonstrar ligação familiar ou comunitária com o local de destino. A análise ficará sob responsabilidade do serviço social do município, que também deverá fazer acompanhamento antes e depois da viagem, com a justificativa de garantir integração e bem-estar no retorno.
A legislação define prioridades para o atendimento:
pessoas em situação de rua;
famílias com crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
situações de risco social grave ou violência doméstica.
Dinheiro vivo? Só em caso “excepcional”
Um ponto sensível — e que costuma render debate nos bastidores — é a forma de pagamento. A lei prevê que o benefício seja pago diretamente ao beneficiário ou às empresas contratadas para prestar o serviço. Repasse em dinheiro fica restrito a situações excepcionais, que ainda dependem de regulamentação.
Bastidores: ordem urbana e pressão por resposta
A iniciativa aparece num momento em que cresce a cobrança por medidas para lidar com a presença de pessoas em situação de rua em áreas de grande circulação. Em entrevista citada por veículos que reproduziram a matéria, Sofia Andrade diz ter levado a pauta repetidas vezes à Assistência Social e menciona o impacto em paradas de ônibus, sobretudo para mulheres usuárias do transporte.
Como o projeto caminhou na Câmara
O programa constou como Projeto de Lei nº 4979/2025 no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara de Porto Velho, com votação nominal registrada.
O que pode acontecer agora
O próximo capítulo tende a ser a regulamentação: critérios operacionais, fluxo de atendimento, documentos exigidos e quando caberá “excepcionalmente” o repasse em dinheiro. Sem isso, a lei existe — mas o balcão pode demorar a funcionar como prometido.
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