TCE apura asfalto público em pátio de igreja
Auditoria estima R$ 259,5 mil em recursos do DER e da Prefeitura; citados terão 15 dias para apresentar defesa.
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Região
📍 Porto Velho - RO
Fonte
G1.globo
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) investiga a utilização de servidores, máquinas e materiais públicos na pavimentação do estacionamento do Grande Templo da Igreja Assembleia de Deus, no bairro Tiradentes, zona Leste de Porto Velho. O serviço foi realizado em julho de 2025.
A apuração aponta que equipes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Porto Velho (Seinfra) teriam trabalhado dentro de uma propriedade privada, sem convênio, termo de parceria ou outro instrumento jurídico que autorizasse a intervenção.
No asfalto da fé, segundo os técnicos, a conta acabou estacionada no poder público.
Prejuízo estimado em R$ 259 mil
A área técnica do TCE-RO reconstituiu os custos da obra e estimou em R$ 259.582,39 o valor dos serviços, materiais, veículos e mão de obra empregados no pátio da igreja.
Desse total, R$ 9.359,45 correspondem à atuação do DER-RO, que teria realizado a carga, o transporte, a descarga, a molhagem e o espalhamento de material asfáltico fresado, conhecido como RAP. Outros R$ 250.222,94 foram atribuídos à Seinfra, responsável, conforme a auditoria, pela compactação e pela aplicação de material asfáltico diluído.
A Sociedade Evangélica Beneficente (SEB), entidade ligada à igreja, apresentou comprovante de pagamento de R$ 2.998,80 aos cofres estaduais. Com isso, o possível dano ainda pendente relacionado ao DER foi calculado em R$ 6.361,45. Em relação aos recursos municipais, o Tribunal informou não ter encontrado comprovação de ressarcimento dos R$ 250.222,94.
Igreja firmou acordo com o Ministério Público
Em setembro de 2025, a SEB firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Rondônia. No acordo, a entidade reconheceu ter sido beneficiada indevidamente pelo uso de máquinas, materiais e servidores públicos.
Além do pagamento de quase R$ 3 mil, a entidade ofereceu como contrapartida 20 vagas de internação no Refúgio Canaã e outras 20 vagas de hospedagem no Abrigo Esperança, pelo período de dois anos.
O TCE, porém, destacou que a oferta de vagas não significa automaticamente que o possível prejuízo foi ressarcido. A entidade ainda deverá apresentar documentos que comprovem os custos e a efetiva utilização dos serviços oferecidos aos órgãos públicos.
Imagens contrariaram versão da Seinfra
A Seinfra informou durante uma apuração interna que sua participação teria se limitado ao envio de um caminhão-pipa com água reutilizada. Imagens analisadas pelo Tribunal, no entanto, mostram um caminhão espargidor e um operador da secretaria trabalhando no estacionamento da igreja.
Segundo o relatório, os registros continham data, horário, localização e identificação visual da Seinfra. A autenticidade das imagens teria sido confirmada por meio do aplicativo utilizado para fazer os registros.
O relatório também menciona a retirada de dois tanques de material asfáltico, além do deslocamento de rolos compressores, veículos e servidores municipais para o imóvel particular.
Servidores e entidades são chamados a explicar
O conselheiro Paulo Curi Neto determinou a citação de cinco agentes públicos, além da Sociedade Evangélica Beneficente e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Todos terão prazo de 15 dias para apresentar justificativas.
Entre os citados estão o secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Felipe Cantanhede Pacheco; o então assessor técnico Sandro Paulo Barbosa Rodrigues; e os servidores do DER-RO Alexsandro Scabelo, Leandro Risso Amaral e Romário Prates Maciel.
A decisão não representa condenação. O TCE afirma que o processo ainda está na fase inicial e que os envolvidos poderão contestar os fatos, os valores calculados e apresentar provas de eventual ressarcimento.
Depois das defesas, a equipe técnica fará uma nova análise. Entre os possíveis desdobramentos estão a revisão do valor do prejuízo, a responsabilização solidária dos agentes e das entidades beneficiadas ou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, procedimento que pode resultar na cobrança dos recursos e na aplicação de sanções.
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