TCE mantém arquivada denúncia contra ARDPV
Caso apresentado por Marcos Combate ficou abaixo do filtro técnico; mérito das alegações não foi julgado.
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Redação
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📍 Porto Velho - RO
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia manteve arquivado o procedimento aberto após representação do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, sobre suposta falta de transparência na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho, presidida por Oscar Dias de Souza Netto.
A denúncia apontava a ausência de informações financeiras referentes a 2025, incluindo balancetes, demonstrativos contábeis, dados sobre despesas com pessoal e registros de conciliação bancária. O vereador também pediu uma medida cautelar para obrigar a publicação dos documentos e a realização de inspeção na agência.
Denúncia ficou abaixo da pontuação mínima
Na primeira decisão, assinada em 22 de maio, o conselheiro Paulo Curi Neto seguiu a análise da Secretaria-Geral de Controle Externo. A representação obteve 38,6 pontos no índice RROMa, abaixo dos 40 exigidos para avançar à etapa seguinte do filtro de seletividade.
Com a nota insuficiente, o Tribunal deixou de processar o Procedimento Apuratório Preliminar nº 00458/2026. O pedido de urgência também foi considerado prejudicado.
O detalhe — nada pequeno — é que o arquivamento ocorreu antes da análise do mérito. A própria decisão registra que o filtro de seletividade não declara se houve ou não irregularidade e não atribui responsabilidade aos envolvidos. Serve para escolher quais casos receberão uma fiscalização específica da Corte.
TCE identificou envio atrasado de informações
Durante a verificação preliminar, a área técnica constatou que a ARDPV havia enviado os balancetes de julho a novembro de 2025. A remessa de dezembro também foi apresentada, mas fora do prazo original. O gestor já havia sido notificado pelo próprio Tribunal sobre os atrasos.
A equipe encontrou no portal da agência informações sobre folha de pagamento e execução orçamentária. Não localizou, entretanto, uma área específica para consulta de balancetes e registros de conciliação bancária. O assunto deverá ser observado em uma fiscalização mais ampla do TCE sobre os portais de transparência dos órgãos públicos de Rondônia.
Agência apresentou providências ao Tribunal
Mesmo depois da ordem de arquivamento, a direção jurídica da ARDPV encaminhou ao Tribunal o documento nº 04312/2026, relatando providências administrativas adotadas pela instituição.
Em nova decisão, de 7 de julho, Paulo Curi afirmou que a iniciativa demonstrou compromisso com a transparência e a cooperação institucional, classificando a postura da agência como “digna de reconhecimento”.
O conselheiro determinou que a documentação fosse enviada a Marcos Combate, ao Ministério Público de Contas e à Secretaria-Geral de Controle Externo. Depois dessas comunicações, os autos deverão ser definitivamente arquivados. Não houve abertura de auditoria específica, aplicação de multa ou imposição de medida restritiva contra Oscar Dias ou a ARDPV.
O caso sai da mesa do relator, mas não necessariamente do radar. A transparência da agência poderá voltar à pauta durante a fiscalização geral dos portais públicos e na análise da prestação de contas de 2026, quando Prefeitura e Controladoria deverão informar as providências adotadas. Novos achados, caso apareçam, podem render outros capítulos.
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