Lei endurece punição para golpes e furto de celular
Nova regra (Lei 15.397/2026) aumenta penas no furto, roubo, receptação e estelionato — e mira “contas laranja” no rastro do Pix e do WhatsApp.
Autor
Redação
Publicado em
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Região
📍 Brasil - BR
Fonte
G1.globo

A lei que aumenta penas para golpes e furto de celular já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial em 4 de maio de 2026 e mexe direto no bolso (e na liberdade) de quem vive de subtrair aparelho, aplicar fraude digital e esquentar produto roubado. A nova norma é a Lei 15.397/2026, originada no PL 3.780/2023, sancionada com veto pelo presidente Lula.
O que muda nas penas
O texto faz uma revisão pesada no “pacote patrimonial” do Código Penal. O furto simples passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos — e, se ocorrer à noite, a pena pode aumentar pela metade.
Há ainda endurecimento quando o furto atinge serviços essenciais (ex.: estruturas que afetem funcionamento de órgão público/serviço indispensável) e em casos como fios, cabos e equipamentos usados para energia/telefonia/dados.
Celular vira “alvo qualificado”
A lei cria um recado claro: celular não é mais “furto qualquer”. Quando o objeto subtraído for aparelho celular (e também computadores/tablets/dispositivos semelhantes), a pena pode chegar a 4 a 10 anos em hipóteses específicas previstas no texto.
No roubo, a pena-base sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com aumento também em situações como roubo de celulares e eletrônicos. E quando houver lesão grave, o salto é ainda maior: de 7–18 para 16–24 anos.
Golpes digitais e “conta laranja” na mira
O texto também mira o ecossistema dos golpes: aumenta punições para fraudes eletrônicas e cria tipo penal ligado ao uso de “contas laranja” — quem cede conta para movimentar dinheiro de crime entra no radar, com pena prevista e agravamento quando a conta é usada para receber valores de fraudes eletrônicas
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