Lula sanciona lei do cacau mínimo no chocolate
Regra obriga rótulo com teor total de cacau e dá 360 dias para indústria se adequar; impacto pode chegar ao cacau de RO
Autor
Redação
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Região
📍 Brasil - BR
Fonte
Infomoney

A lei do percentual mínimo de cacau em chocolates virou realidade nesta segunda-feira (11): o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.404/2026, publicada no Diário Oficial, que fixa pisos de cacau por categoria e obriga informação do teor total de cacau no rótulo, inclusive em produtos importados. As exigências começam a valer 360 dias após a publicação.
O que muda na prateleira
A norma padroniza definições e estabelece percentuais mínimos. Alguns exemplos que devem mexer com o “chocolate que não é bem chocolate”:
Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau (com 18% de manteiga de cacau).
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau (e requisitos para sólidos de leite).
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Achocolatado/chocolate composto/coberturas “sabor chocolate”: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau, conforme a classificação.
Além disso, a lei manda separar conceitos técnicos (massa/licor, manteiga e sólidos totais) e exige que o percentual apareça no rótulo — com a promessa de que o Executivo ainda vai detalhar critérios técnicos de como indicar esse teor.
Rótulo mais claro — e punição na ponta
A intenção declarada é “desvendar” a composição para o consumidor, evitando embalagens que induzam ao erro sobre o que é, de fato, chocolate. Empresas que descumprirem ficam sujeitas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária.
E Rondônia com isso?
No Norte, onde o cacau é economia de verdade (e não só sobremesa), a mudança pode ter efeito indireto: com padrões mínimos mais altos e rotulagem obrigatória, a tendência é aumentar a disputa por matéria-prima de melhor qualidade — especialmente em nichos premium. Rondônia, que vem reforçando a cadeia cacaueira e realizou recentemente ações oficiais ligadas à colheita e à produção, pode entrar nesse radar com mais força (a depender de preço e oferta).
Nos bastidores, o detalhe que importa é o relógio: um ano para a indústria se adaptar. Quem se mexer primeiro ganha espaço na gôndola; quem apostar em “sabor chocolate” com cara de chocolate vai ter que redesenhar rótulo — e talvez receita.
No curto prazo, o desdobramento mais provável é a regulamentação prometida pelo Executivo (como o teor deverá ser calculado e apresentado), além da pressão de consumidores e órgãos de fiscalização para padronizar a comunicação na frente das embalagens.
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