Pai manda matar mãe e agora terá de pagar o filho em RO
TJ-RO mantém condenação: R$ 150 mil por dano moral e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até os 24 anos.
Autor
Redação
Publicado em
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2 min
Região
📍 Ariquemes - RO
Fonte
G1.globo

A Justiça de Rondônia confirmou uma decisão rara e simbólica: um pai condenado por mandar matar a ex-companheira também foi condenado a indenizar o próprio filho, que ficou órfão ainda criança. O caso é de Ariquemes e foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJ-RO, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível.
Quanto o pai terá de pagar
A condenação civil tem duas frentes:
Dano moral: R$ 150 mil ao filho, pelo trauma e pela perda da mãe.
Dano material (pensão): pagamento mensal de 2/3 do salário mínimo, desde a data do assassinato (19 de junho de 2015) até a vítima completar 24 anos.
Na prática, a Justiça reconhece que, além do sofrimento emocional, houve perda de sustento: a criança dependia economicamente da mãe.
O crime e a condenação no Júri
Na esfera criminal, o pai já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Ariquemes a 25 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado cometido “a mando”. A decisão do Júri também registrou a frieza do acusado, apontando que ele teria ido ao velório e “chorado” a morte da ex-companheira.
Outros dois réus também foram condenados no processo criminal, com penas de 20 anos e 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O recado do TJ: não é só cadeia — é responsabilidade
A manutenção da indenização reforça um ponto que muitas famílias descobrem tarde: quando há crime dentro de casa, a consequência não é apenas penal. A Justiça pode impor reparação financeira para garantir proteção mínima à vítima indireta — neste caso, a criança que perdeu a mãe.
O que acontece agora
Com a decisão confirmada, o próximo capítulo tende a ser a fase de cumprimento da sentença: cálculo dos valores, cobrança judicial e discussão sobre como o pagamento será garantido (incluindo possibilidade de bloqueios e medidas patrimoniais, se cabíveis). Também é esperado que o caso siga gerando debate sobre reparação civil em feminicídios, especialmente quando o agressor é parte da própria família.
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